Local do torneio: Sala de Xadrez do Colégio Farias Brito, Aldeota.
Data: 26 de maio de 2012
1a rodada: 14 horas (chegar antes para o confirmar a inscrição).
Sistema suiço, 5 rodadas
rítmo de jogo: 21min
Inscrição: R$30,00, até o dia 23 de maio na sede da FUCE (av da Universidade, 2672- Bloco do CH da UFC).
Informações: (85) 3281-7887
prazo final para a carteira: 17 de maio
Lembrando que os campeões masc e fem da fase nacional (12 a 16 de junho em Goiânia) , irão representar o Brasil no Mundial Universitário em Guimarães, Portugal de 19 a 26 de agôsto.
Link para a ficha de inscrição (enviar para a FUCE) e o regulamento.
REGULAMENTO
ESPECÍFICO DO XADREZ
Art. 1º A competição será
realizada com a participação de alunos matriculados nas IES;
Art. 2º A competição será
disputada pelas Universidades e ou Faculdades;
Art. 3º - Podem participar
das Seletivas Universitários Cearenses no xadrez, universitários que estejam
regularmente matriculados em uma das Universidades ou Faculdades do nosso
Estado;
Parágrafo 1º: Poderão participar
da etapa estadual os alunos nascidos entre 1984 a 1994.
Obs. Somente poderão viajar dois
atletas por naipe fora da idade permitida. Se ocorrer a classificação de mais que dois atletas do mesmo naipe
serão escolhidos por critérios técnicos os que irão viajar.
Art. 4º As regras seguirão
as normas da FIDE, CBX, CBDU e FUCE
Art. 5º Cada Universidade
e ou Faculdade poderá inscrever o quantitativo de atletas que quiser;
Art. 6º A forma de disputa será estabelecida no
Congresso Técnico;
Sistema de disputa: suíço em 5 rodadas
Sistema de disputa: suíço em 5 rodadas
Cadência: 21 min
Desempates: Milésimos totais, Milésimos Medianos,
Progressiva, Sonnebor berg
Art. 7º Para efeito de
classificação individual para a LDU estará classificado aquele (a) atleta que
for declarado campeão, vice-campeão e terceiro colocado em ambos os naipes.
Art. 8º As Seletivas
Universitários Cearenses será realizado no dia 26 de maio de 2012.
Art. 9º - A seletiva será
coordenada pela Federação Cearense de Xadrez em parceria com a FUCE.
Art. 10º - Os casos
omissos neste regulamento serão resolvidos pelo diretor da competição ou pela
diretoria da FUCE
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